APELAÇÃO CÍVEL N° 2.0000.00.493683-6/000

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Data
2008-08-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização. Festa de confraternização da empresa. Funcionário convidado. Comparecimento. Não obrigatoriedade. Retorno do sítio. Carona. Capotagem. Motorista não contratado pela requerida. Acidente de trabalho. Inocorrência. Responsabilização da demandada. Impossibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 2.0000.00.493683-6/000 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Florisvaldo Macedo de Oliveira - Apelada: Martins Com. e Serviços de Distribuição S.A. - Relator: DES. RENATO MARTINS JACOB
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO DE EMPRESA, FUNCIONÁRIO CONVIDADO, COMPARECIMENTO, NÃO-OBRIGATORIEDADE, RETORNO DE SÍTIO, CARONA, CAPOTAGEM, MOTORISTA NÃO CONTRATADO PELA REQUERIDA, ACIDENTE DE TRAVALHO, NÃO-OCORRÊNCIA, RESPONSABILIZAÇÃO DA DEMANDADA
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