APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0042.10.002137-9/001

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Data
2013-11-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Embriaguez ao volante. Absolvição. Inconformismo ministerial. Pedido condenatório nas iras do art. 306 da Lei 9.503/97. Materialidade e autoria comprovadas. Farto conjunto probatório. Condenação que se impõe. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0042.10.002137-9/001 - Comarca de Arcos - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: D.C.S. - Relator: DES. RUBENS GABRIEL SOARES
Palavras-chave
Embriaguez ao volante, Ausência de teste de alcoolemia, Testemunha, Valor probante, Condenação, Fixação da pena, Pena privativa de liberdade, Substituição, Pena restritiva de direitos, Prestação de serviços à comunidade, Suspensão da habilitação para condução de veículo automotor
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