APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0441.06.007851-2/002

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Data
2010-02-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Compra e venda de veículo usado. Bem durável. Vício oculto. Reparação. Prazo. 90 dias. Ausência de exercício do direito dentro do prazo legal. Decadência. Pedido de reparação exercido no prazo decadencial. Apreciação. Ausência de vício no bem a ser imposto ao vendedor. Reparação indevida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0441.06.007851-2/002 - Comarca de Muzambinho - Apelante: Semar Comércio de Veículos Usados Ltda., nova denominação de Mega Van Veículos Ltda. - Apelada: Alice Campanelli Meirelles - Relator: DES. OTÁVIO PORTES
Palavras-chave
COMPRA E VENDA, VEÍCULO USADO, BEM DURÁVEL, VÍCIO OCULTO, REPARAÇÃO, PRAZO, EXERCÍCIO DO DIREITO NO PRAZO LEGAL, AUSÊNCIA, DECADÊNCIA, PEDIDO DE REPARAÇÃO, APRECIAÇÃO, BEM, AUSÊNCIA DE VÍCIO, REPARAÇÃO INDEVIDA
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