Decisão 24274/2021 (Processo SEI 0034733-23.2021.8.13.0000) Através do Despacho nº 5188019/2021 (evento nº 5191718 - página 13) o MM.º Juiz Diretor do Foro de Ituiutaba, Dr. Roberto Bertoldo Garcia, busca orientação sobre consulta apresentada por Jaime Rafaelo Meinberg, antigo Tabelião Interino do 3º Ofício de Notas. O consulente asseverou que atuou, ininterruptamente, na serventia de 1º de fevereiro de 1987 até a sua dispensa, em 08 de março de 2021. Solicitou, assim, manifestação sobre o reconhecimento de sua estabilidade e destacou que não pode ser "desligado da Serventia, sem que lhe sejam assegurados direitos e garantias mínimos, inclusive com o efetivo reconhecimento/averbação do tempo de serviço prestado, perante os órgãos competentes (INSS ou IPSEMG), para fins de oportuna aposentadoria, ex vi do ordenamento jurídico vigente".

dc.contributor.authorAzevedo, Agostinho Gomes de
dc.date.accessioned2022-01-10T16:05:35Z
dc.date.available2022-01-10T16:05:35Z
dc.date.issued2021-12-31
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/12480
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectItuiutabapt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject3º Tabelionato de Notaspt_BR
dc.subjectReconhecimento de estabilidadept_BR
dc.subjectAusência de registro junto à Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais do Governo do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFalta de comprovação de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Socialpt_BR
dc.subjectInexistência de decisão judicialpt_BR
dc.subjectPrecedentept_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 24274/2021 (Processo SEI 0034733-23.2021.8.13.0000) Através do Despacho nº 5188019/2021 (evento nº 5191718 - página 13) o MM.º Juiz Diretor do Foro de Ituiutaba, Dr. Roberto Bertoldo Garcia, busca orientação sobre consulta apresentada por Jaime Rafaelo Meinberg, antigo Tabelião Interino do 3º Ofício de Notas. O consulente asseverou que atuou, ininterruptamente, na serventia de 1º de fevereiro de 1987 até a sua dispensa, em 08 de março de 2021. Solicitou, assim, manifestação sobre o reconhecimento de sua estabilidade e destacou que não pode ser "desligado da Serventia, sem que lhe sejam assegurados direitos e garantias mínimos, inclusive com o efetivo reconhecimento/averbação do tempo de serviço prestado, perante os órgãos competentes (INSS ou IPSEMG), para fins de oportuna aposentadoria, ex vi do ordenamento jurídico vigente".pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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