Decisão 24274/2021 (Processo SEI 0034733-23.2021.8.13.0000) Através do Despacho nº 5188019/2021 (evento nº 5191718 - página 13) o MM.º Juiz Diretor do Foro de Ituiutaba, Dr. Roberto Bertoldo Garcia, busca orientação sobre consulta apresentada por Jaime Rafaelo Meinberg, antigo Tabelião Interino do 3º Ofício de Notas. O consulente asseverou que atuou, ininterruptamente, na serventia de 1º de fevereiro de 1987 até a sua dispensa, em 08 de março de 2021. Solicitou, assim, manifestação sobre o reconhecimento de sua estabilidade e destacou que não pode ser "desligado da Serventia, sem que lhe sejam assegurados direitos e garantias mínimos, inclusive com o efetivo reconhecimento/averbação do tempo de serviço prestado, perante os órgãos competentes (INSS ou IPSEMG), para fins de oportuna aposentadoria, ex vi do ordenamento jurídico vigente".
dc.contributor.author | Azevedo, Agostinho Gomes de | |
dc.date.accessioned | 2022-01-10T16:05:35Z | |
dc.date.available | 2022-01-10T16:05:35Z | |
dc.date.issued | 2021-12-31 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/12480 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Ituiutaba | pt_BR |
dc.subject | Consulta Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | 3º Tabelionato de Notas | pt_BR |
dc.subject | Reconhecimento de estabilidade | pt_BR |
dc.subject | Ausência de registro junto à Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais do Governo do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Falta de comprovação de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social | pt_BR |
dc.subject | Inexistência de decisão judicial | pt_BR |
dc.subject | Precedente | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 24274/2021 (Processo SEI 0034733-23.2021.8.13.0000) Através do Despacho nº 5188019/2021 (evento nº 5191718 - página 13) o MM.º Juiz Diretor do Foro de Ituiutaba, Dr. Roberto Bertoldo Garcia, busca orientação sobre consulta apresentada por Jaime Rafaelo Meinberg, antigo Tabelião Interino do 3º Ofício de Notas. O consulente asseverou que atuou, ininterruptamente, na serventia de 1º de fevereiro de 1987 até a sua dispensa, em 08 de março de 2021. Solicitou, assim, manifestação sobre o reconhecimento de sua estabilidade e destacou que não pode ser "desligado da Serventia, sem que lhe sejam assegurados direitos e garantias mínimos, inclusive com o efetivo reconhecimento/averbação do tempo de serviço prestado, perante os órgãos competentes (INSS ou IPSEMG), para fins de oportuna aposentadoria, ex vi do ordenamento jurídico vigente". | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |