NT - VVPP - 615 -endoolaser - NATJUS TJMG
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Data
2018-10-02
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Resumo
O procedimento esta disponível no SUS. A responsabilidade da realização
do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por
trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe
condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser
encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da
pactuação do SUS.
Descrição
Palavras-chave
vitrectomia, anti-VEGF, endolaser, injeção intra-vitrea de anti-VEGF, foto coagulação, cirurgia de vitrectomia posterior, endolaser, óleo de silicone