MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.054450- 1/000

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Data
2011-04-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Processual civil. Apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração. Ausência de ratificação posterior. Prematuridade reconhecida pela maioria no acórdão da 12ª Câmara Cível. Decisão passível de recurso. Impetração do writ posterior ao trânsito em julgado do acórdão. Descabimento. Inexistência de ilegalidade, abuso ou teratologia. Segurança denegada.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.054450- 1/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Banco Bradesco S.A. - Autoridade coatora: 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Relator: DES. ARMANDO FREIRE
Palavras-chave
Mandado de segurança, Apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, Ausência de ratificação posterior, Prematuridade, Intempestividade, Ausência de esgotamento da instância ordinária, Impetração do writ após o trânsito em julgado, Descabimento, Inexistência de ilegalidade, abuso ou teratologia, Denegação da segurança
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