2025.0007939 terapias - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-08-07T12:52:07Z
dc.date.available2025-08-07T12:52:07Z
dc.date.issued2025-06-27
dc.description.abstract✔ O caso em tela encaixa-se na modalidade AD3 de assistência do-miciliar ✔ Na literatura consultada não existem dados que comprovem a eficiência/superioridade da terapias pleiteadas em comparação com os tratamentos convencionais ✔ Os insumos solicitados estão disponíveis no SUS dentro dos pro-gramas de assistenciais do SUS de assistência domiciliar, A portaria número 400 do Ministério da Saúde, de 16 de novembro de 2009 ✔ O Conselho Federal de Medicina, em seu PARECER CFM Nº 14/2018, publicado em maio de 2018 concluiu que as terapias propostas (TheraSuit e PediaSuit) ainda carecem de evidência científica que lhes deem respaldo e devem ser entendidas apenas como intervenções experimentais." Em suma, o parecer técnico do CFM supramencionado concluiu que: “[...] no momento, não há parâmetros de superioridade do uso de métodos fisioterápicos que utilizam vestimentas especiais. ✔ À luz da evidência científica atual, não há comprovação de superioridade de eficácia do método TheraSuit® e PediaSuit em relação aos métodos fisioterápicos convencionais, quando instituídos na frequência e intensidade de acordo com as
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16673
dc.language.isopt
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