2026.0009183 - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-07-17T21:59:56Z | |
| dc.date.available | 2026-07-17T21:59:56Z | |
| dc.date.issued | 2026-07-10 | |
| dc.description.abstract | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 678, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 73, de 6 de dezembro de 2021, com a decisão final de sugerir a incorporação dos medicamentos da classe de inibidores de ciclinas (abemaciclibe, palbociclibe e succinato de ribociclibe) para o tratamento do câncer de mama avançado ou metastático com HR+ e HER2-, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. De acordo com portaria a medicação está disponível no SUS. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18053 | |
| dc.title | 2026.0009183 - NATJUS TJMG |