NT 2025.0008312 e 8420 Obesidade Gastroplastia - NATJUS TJMG

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2025-09-10
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Resumo
Neste contexto, os i ndiv í duos com IMC 40 Kg/m ² como o caso em tela, com ou sem comorbidades, sem sucesso no tratamento cl í nico longitudinal realizado, por no m í nimo 02 anos e que tenham seguido protocolos cl í nicos, tem indica çã o da abordagem da obesidade com tratamentos que incluem interven çõ es cir ú rgicas e cl í nicas. Os procedimentos cir ú rgicos s ã o hoje considerados de maior efic á cia em curto e longo prazo para redu çã o de peso, remiss ã o de comorbidades e melhoria na qualidade de vida e est ã o dispon í veis na Sa ú de Suplementar. Entretanto n ã o tem caracter de urg ê ncia/emerg ê ncia, mas de relev â ncia cl í nica, j á que t em a finalidade de melhorar qualidade e tempo de vida do obeso, resolvendo problemas de ordem psicossocial e f í sica que o excesso de peso acarreta. Vale ressaltar que o caso em tela enquadra se em pacientes com obesidade m ó rbida e indica çã o de cirurgia bari á trica. Assim, n ã o h á solicita çã o de procedimento diverso, n ã o contemplado pela Sa ú de Suplementar que requeira avalia çã o de indica çã o, imprescindibilidade, substitui çã o ou n ã o pelo NATJUS. Tanto assim, que conforme a documenta çã o apresentada, n ã o existe negativa da seguradora em realizar o procedimento, mas necessidade de se esperar o per í odo de 24 meses referente a car ê ncia da cobertura parcial tempor á ria, por doen ç a pr é via, descrita quando da contrata çã o da nova modalidade de plano.
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