NT 2023.0004156 Osteoporose Denosumabe - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-09-22T11:05:25Z
dc.date.available2023-09-22T11:05:25Z
dc.date.issued2023-09-14
dc.description.abstractO denosumabe é um anticorpo monoclonal humano (isotipoIgG2), indicado em bula pela ANVISA para o tratamento de: osteoporose; perda óssea induzida por tratamento de metástases ósseas, mieloma múltiplo e tumor de células gigantes de osso. Pode apresentar os seguintes efeitos colaterais: catarata, hipocalcemia, fratura femoral atípica, dor em extremidade, osteonecrose da mandíbula. Esta droga mostrou-se eficaz em diminuir o risco de fraturas vertebrais independentemente das características basais: DMO; taxa de turnover ósseo e histórico de fraturas. A diretriz de 2017 da SBR, admite que o denosumabe pode ser utilizado no tratamento da osteoporose diante da falha, intolerância ou contraindicação aos bisfosfonatos orais e em situações especiais, como primeira linha em pacientes com disfunção renal, ou tratamento de câncer de próstata não metastático. Não está disponível no SUS e a literatura médica científica não corrobora que este medicamento, seja a melhor droga indicada para a prevenção de fraturas em mulheres com osteoporose, em detrimento dos medicamentos atualmente usados, fornecidos pelo SUS, que estão há mais tempo no mercado. Revisões sistemáticas comparando os bifosfonados e denosumabe apontaram que os bifosfonatos são mais eficazes em reduzir os riscos de fraturas e o denosumabe mais eficaz em aumentar a massa óssea, não sendo observadas diferenças entre a eficácia do tratamento com os bifosfonatos e o denosumabe. Entretanto, mesmo o aumento da massa óssea, na densitometria, pode não significar diminuição do risco de fraturas, visto que o osso formado pode ser de qualidade ruim e quebrar-se com mais facilidade. O Plenário da Conitec, em março de 2022, analisou o uso de denosumabe e deliberou por unanimidade disponibilização da matéria para consulta pública com recomendação final desfavorável à incorporação de denosumabe e favorável a incorporação da teriparatida para o tratamento de indivíduos com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos atualmente disponíveis no SUS. A Conitec considerou que há substancial incerteza clínica dos benefícios de denosumabe para a população avaliada, além de ser necessário investimento vultoso de recursos financeiros, em eventual incorporação. A avaliação da CONITEC demonstrou que há impossibilidade de identificar razão de custo-efetividade incremental de denosumabe, Vale ressaltar que a droga teriparatida é a única classe de medicamentos anabólicos atualmente usada no tratamento da osteoporose, pois aumenta a formação óssea, em contraste com os outros fármacos existentes. Provoca redução significativa do risco de fraturas vertebrais em mulheres na menopausa com fraturas vertebrais prévias. As Diretrizes Brasileiras para o diagnóstico e tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa da SBR recomendam a teriparatida para o tratamento da osteoporose pós-menopausa em mulheres com alto risco de fraturas, com fraturas prévias ou que tenham falhado ou sido intolerantes a outras formas de tratamento, assim como após a fratura atípica pelo uso de bisfosfonatos. Também o documento Brasileiro das Diretrizes Clínicas da Saúde Suplementar recomenda a teriparatida para o tratamento da osteoporose em mulheres pós-menopausa que são de alto risco para fraturas vertebrais e não-vertebrais. No caso em tela o tratamento requerido é eletivo, crônico, ambulatorial, não relacionado a caso de urgência/emergência. Existem alternativas terapêuticas as opções do uso de bifosfonados orais primeira linha do SUS, que são os bifosfonados injetáveis, a saber o pamidronato e a tripartida recentemente recomendada pela sua incorporação ao SUS, sem contra-indicações a paciente.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14150
dc.language.isopt
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