NT 807 - 2017 - Nan Confort II para Osteogenesis Imperfecta - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNAT-JUS
dc.date.accessioned2018-10-04T14:47:51Z
dc.date.available2018-10-04T14:47:51Z
dc.date.issued2018-10-04
dc.description.abstractNo presente caso, a despeito de se tratar de criança de 1 ano com o diagnóstico de OI, apresentando relatório médico pobre em informações clínicas, inexistem indicações que demonstrem a necessidade e imprescindibilidade do uso do leite NAN Confort II. A Oi é uma a doença hereditária, que resulta na fragilidade óssea causada por defeito qualitativo ou quantitativo do colágeno sintetizado por osteoblastos. A alimentação deve ser um dos cuidados, porém como a doença é genética e se dá por alteração no colágeno e não no cálcio não existem alimentos ou suplementos que curem ou previnem os sintomas. A Organização Mundial de Saúde recomenda o aleitamento materno exclusivo das crianças até 6 meses de vida e que os alimentos complementares sejam oferecidos a partir dos seis meses de idade. No Sistema Único de Saúde – SUS, o Ministério da Saúde endossa esta recomendação, de modo que no SUS não existe ainda política nacional de fornecimento de fórmulas infantis.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9179
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDieta Leite Nan - confortpt_BR
dc.subjectOsteogênese Imperfecta gravept_BR
dc.titleNT 807 - 2017 - Nan Confort II para Osteogenesis Imperfecta - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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