NT 807 - 2017 - Nan Confort II para Osteogenesis Imperfecta - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NAT-JUS | |
dc.date.accessioned | 2018-10-04T14:47:51Z | |
dc.date.available | 2018-10-04T14:47:51Z | |
dc.date.issued | 2018-10-04 | |
dc.description.abstract | No presente caso, a despeito de se tratar de criança de 1 ano com o diagnóstico de OI, apresentando relatório médico pobre em informações clínicas, inexistem indicações que demonstrem a necessidade e imprescindibilidade do uso do leite NAN Confort II. A Oi é uma a doença hereditária, que resulta na fragilidade óssea causada por defeito qualitativo ou quantitativo do colágeno sintetizado por osteoblastos. A alimentação deve ser um dos cuidados, porém como a doença é genética e se dá por alteração no colágeno e não no cálcio não existem alimentos ou suplementos que curem ou previnem os sintomas. A Organização Mundial de Saúde recomenda o aleitamento materno exclusivo das crianças até 6 meses de vida e que os alimentos complementares sejam oferecidos a partir dos seis meses de idade. No Sistema Único de Saúde – SUS, o Ministério da Saúde endossa esta recomendação, de modo que no SUS não existe ainda política nacional de fornecimento de fórmulas infantis. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9179 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Dieta Leite Nan - confort | pt_BR |
dc.subject | Osteogênese Imperfecta grave | pt_BR |
dc.title | NT 807 - 2017 - Nan Confort II para Osteogenesis Imperfecta - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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