NT 2026.0010419 Lisdexanfetamina - Transtorno do Espectro Autista - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-15T14:10:46Z
dc.date.available2026-07-15T14:10:46Z
dc.date.issued2026-07-14
dc.description.abstractCriança com Transtorno do Espectro Autista (CID F84) nível 3 de suporte e transtorno do desenvolvimento intelectual. A demanda pleiteia o fornecimento de lisdexanfetamina. A análise técnica conclui que o fármaco não possui indicação em bula para TEA ou transtorno do desenvolvimento intelectual, não consta na RENAME e não foi recomendada sua incorporação ao SUS pela CONITEC, sendo indicada primariamente apenas em casos de TDAH comórbido, condição não diagnosticada na paciente.
dc.identifier.other2026.0010419
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18013
dc.language.isopt
dc.subjectTranstorno do Espectro Autista
dc.subjectLisdexanfetamina
dc.subjectTranstorno do Desenvolvimento Intelectual
dc.titleNT 2026.0010419 Lisdexanfetamina - Transtorno do Espectro Autista - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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