NT 2023.0003947 Ca de testiculo Deposteron NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-01-08T14:33:26Z
dc.date.available2024-01-08T14:33:26Z
dc.date.issued2023-12-05
dc.description.abstractConitec recomendou a não incorporação no SUS do MPH e da LDX para o tratamento do TDAH. Como a análise não apontou diferença significativa entre as duas substâncias em termos de melhora clínica, optou-se por considerar apenas a dimensão econômica para estabelecer a opção mais vantajosa para o SUS. A recomendação do Plenário considerou o elevado aporte de recursos financeiros apontado na análise de impacto orçamentário bem como a baixa/muito baixa qualidade das evidências científicas relacionadas à eficácia e a segurança dos medicamentos em questão. Entretanto alguns Estados e Municípios, como Belo Horizonte e Itabira, dispensam o MPH de liberação imediata duração, conforme protocolos específicos nos CAPSi, para tratamento da esquizofrenia CEPAI, unidade da FHEMIG.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14510
dc.language.isopt
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