HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.034015-1/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador FLÁVIO BATISTA LEITE (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-24T15:45:56Z
dc.date.available2014-04-24T15:45:56Z
dc.date.issued2013-07-23
dc.descriptionHABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.034015-1/000 - Comarca de Belo Horizonte - Paciente: C.A.P. - Autoridade coatora: Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte - Relator: DES. FLÁVIO BATISTA LEITEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Habeas corpus. Crime de trânsito. Entrega de veículo automotor a pessoa não habilitada. Art. 310 da Lei 9.503/97. Tipicidade questionada. Crime de perigo abstrato. Inviabilidade da pretensão de trancamento da ação penal. Ordem denegada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1946
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime de trânsitopt_BR
dc.subjectEntregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitadapt_BR
dc.subjectPerigo concreto de dano não demonstradopt_BR
dc.subjectIrrelevânciapt_BR
dc.subjectCrime de perigo abstratopt_BR
dc.subjectAlegação de atipicidadept_BR
dc.subjectJusta causa configuradapt_BR
dc.subjectNão trancamento da ação penalpt_BR
dc.subjectDenegação da ordempt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.034015-1/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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