HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.034015-1/000

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Data
2013-07-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Crime de trânsito. Entrega de veículo automotor a pessoa não habilitada. Art. 310 da Lei 9.503/97. Tipicidade questionada. Crime de perigo abstrato. Inviabilidade da pretensão de trancamento da ação penal. Ordem denegada.
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.034015-1/000 - Comarca de Belo Horizonte - Paciente: C.A.P. - Autoridade coatora: Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte - Relator: DES. FLÁVIO BATISTA LEITE
Palavras-chave
Crime de trânsito, Entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, Perigo concreto de dano não demonstrado, Irrelevância, Crime de perigo abstrato, Alegação de atipicidade, Justa causa configurada, Não trancamento da ação penal, Denegação da ordem
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