NT 1864 2020 - cirurgias reparadoras em pele das mamas, braços e coxas - NATJUS TJMG
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Data
2020-06-06
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Resumo
trata de paciente da saúde suplementar UNIMED, com 31 anos, obesa mórbida, submetida a gastroplastia em maio de 2016. Perdeu 45 quilos de peso corporal e evoluiu com de excesso de pele no abdome, mamas, braços e coxas. Refere dermatite de repetição, ptose mamária e queixa de prejuízos psicossociais por insatisfação com corpo deformado. Ao exame apresenta flacidez extrema de pele em região de tronco e membros. Indicação de dermolipectomia das áreas descritas e mastopexia com inclusão de prótese de silicone. Tem guia autorizada pela operadora para realização de abdominoplastia. Não apresentando plano com cobertura para outros procedimentos e nem guia de solicitação. Solicita autorização para cirurgia plástica reparadora abdome, braços, coxas e mamas. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de urgência, nem tão pouco, indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Tão pouco é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Quanto ao benefício psicológico, trabalhos mostram que não existem diferenças dos sintomas de depressão e ansiedade, e nos demais domínios da qualidade de vida e imagem corporal entre os pacientes que submeteram a reparação plástica e não submeteram após a cirurgia bariátrica. Em geral 33% dos pacientes são muito insatisfeitos ou insatisfeitos com o resultado geral da abdominoplastia e cirurgia das coxas após cirurgia bariátrica. Só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, ou se há sobra de pele e excesso gorduroso que prejudicam a locomoção ou a coluna.
Descrição
Palavras-chave
cirurgias reparadoras em pele das mamas, braços e coxas, Perda acentuada de peso