AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL DE INSTRUMENTO 809.602 - MG

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma
dc.contributor.authorMinistro DIAS TOFFOLI (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-26T13:16:55Z
dc.date.available2014-03-26T13:16:55Z
dc.date.issued2011-11-10
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL DE INSTRUMENTO 809.602 - MG - Relator: MINISTRO DIAS TOFFOLI Agravante: Murilo Rezende de Faria. Advogados: Ricardo Silveira Ferreira de Melo e outro. Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Procurador: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1483
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
dc.subjectMATÉRIA CRIMINALpt_BR
dc.subjectCRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PRATICADO POR MAGISTRADOpt_BR
dc.subjectART. 96, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUALpt_BR
dc.subjectJUIZ NATURALpt_BR
dc.subjectPRECEDENTESpt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL DE INSTRUMENTO 809.602 - MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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