AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL DE INSTRUMENTO 809.602 - MG

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Data
2011-11-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL DE INSTRUMENTO 809.602 - MG - Relator: MINISTRO DIAS TOFFOLI Agravante: Murilo Rezende de Faria. Advogados: Ricardo Silveira Ferreira de Melo e outro. Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Procurador: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Palavras-chave
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MATÉRIA CRIMINAL, CRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PRATICADO POR MAGISTRADO, ART. 96, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, JUIZ NATURAL, PRECEDENTES
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