RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0707.12.029324- 6/001

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Data
2014-06-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Homicídios qualificados. Recorrer em liberdade. Indeferimento. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Impronúncia. Inadmissibilidade. Desclassificação para o delito de lesão corporal seguida de morte. Impossibilidade. Inexigibilidade de conduta diversa e legítima defesa putativa. Ausência de provas suficientes. Qualificadoras mantidas por não serem manifestamente contrárias às provas dos autos. Recursos conhecidos e desprovidos.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0707.12.029324-6/001 - Comarca de Varginha - Recorrentes: K.A.S., J.C.S. - Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítimas: K.V.S., V.L.S.D., V.C.S. - Corréu: J.J.B. - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIER
Palavras-chave
Homicídio qualificado, Recorrer em liberdade, Indeferimento, Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, Impronúncia, Inadmissibilidade, Desclassificação para o delito de lesão corporal seguida de morte, Impossibilidade, Inexigibilidade de conduta diversa e legítima defesa putativa, Ausência de provas suficientes, Qualificadoras mantidas por não serem manifestamente contrárias às provas dos autos
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