NT 2024.0006913 - Estenose de anastomose biliodigestiva - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-06-01T17:42:54Z
dc.date.available2026-06-01T17:42:54Z
dc.date.issued2026-05-29
dc.description.abstractA Nota Técnica Nº 6913/2024-DB do NATJUS-TJMG trata da solicitação de procedimentos cirúrgicos para uma paciente com diagnóstico de cisto de colédoco (tipo Todani IVa). Após histórico de hepatectomia esquerda e ressecção de vias biliares extra-hepáticas com anastomose biliodigestiva realizada em 2019, a paciente evoluiu com episódios recorrentes de colangite aguda, associada a estenose da anastomose biliodigestiva e cálculo intra-hepático em ducto hepático direito. As principais indicações e finalidades clínicas para os procedimentos solicitados consistem no alívio mecânico da obstrução biliar e na descompressão rápida do fluxo anterógrado da bile, visando tratar de forma imediata a colangite, garantir o acesso direto para a dilatação de estenoses benignas decorrentes de manipulação cirúrgica anterior e, fundamentalmente, resolver de maneira definitiva a doença para evitar novas complicações. O relatório conclui que o tratamento proposto — composto por drenagem biliar transparietohepática com dilatação e colocação de stent biliar interno e externo — está plenamente indicado para a condição clínica da paciente. Ademais, a conclusão destaca que as intervenções estão disponíveis e são ofertadas pelo SUS por meio da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), sob os códigos 04.07.03.008-5 (colocação de prótese biliar), 04.07.03.009-3 (dilatação percutânea de estenoses e anastomoses biliares) e 04.07.03.010-7 (drenagem biliar percutânea externa), com financiamento pelo teto de Média e Alta Complexidade (MAC). Embora o caso seja definido como uma cirurgia eletiva especializada e não caracterize urgência médica imediata segundo os critérios do Conselho Federal de Medicina, o relatório adverte que o caso se insere na gestão de saúde pública e que a espera prolongada na fila de regulação do SUS, sem uma data definida para o tratamento, expõe a paciente ao risco de complicações graves, tais como novos quadros de colangite, icterícia obstrutiva, formação de cálculos (litíase), dano hepático, cirrose ou abscessos hepáticos.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17793
dc.titleNT 2024.0006913 - Estenose de anastomose biliodigestiva - NATJUS TJMG
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