NT 1845 - 2020 - Suplemento alimentar PLENI S SOYA - Doença do neurônio motor - NATJUS TJMG

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Data
2020-01-27
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Resumo
trata-se de paciente 38 anos, diagnóstico de ELA, evoluindo progressivamente. Acamado há 4 meses em uso de gastrostomia e traqueostomia, respirando com auxílio de BIPAP. Acompanhado pelo Programa Melhor em Casa, esteve em uso da dieta Nutren 1.0 desenvolveu dificuldade de absorção com diarreia e distensão abdominal por intolerância a lactose. Necessita do uso do suplemento alimentar Pleni S, 15 latas/mês, o qual tem tolerado bem. Em que pese a prescrição de dieta industrializada, não existem justificativas científicas ou contra-indicações para uso de dieta artesanal por parte desse paciente. Sua quantidade de energia, proteínas e densidade nutricional dependem apenas das indicações adequadas feitas por nutricionista de acordo com as necessidades do paciente. Do ponto de vista de efeito nutricional se comparadas as dietas artesanal e industrializada têm o mesmo efeito, podendo serem usadas indistintamente, devendo, a artesanal, ser a primeira opção para o uso domiciliar, pois ao contrário do mencionado, apresenta benefícios como maior concentração de probióticos e maior sensação de estar alimentado. A dieta artesanal deve ser oferecida prioritariamente, já que mesmo em situações especiais, como para os pacientes intolerantes, a dieta artesanal pode ser modificada e adequada às necessidades especiais com o uso de soja e isenção de sacarose, glúten e lactose, como demandado no caso, inclusive com produtos industrializados. Seu pré-requisito é trato gastrointestinal funcionante para sua administração. Deve ser orientada por nutricionista, quem determinará o tipo e volume de dieta necessário a cada caso. Casos intolerantes a lactose, devem utilizar dieta isenta de lactose.
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Palavras-chave
Doença do neurônio motor, Suplemento alimentar PLENI S SOYA
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