Decisão 19125/2020 (Processo SEI 0025721-19.2020.8.13.0000)

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Data
2020-11-03
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta encaminhada a esta Casa pela Administração do Fórum da comarca de Varginha/MG, por ordem do MM. Juiz Diretor do Foro da comarca, a respeito da consulta apresentada pelo Sr. FERNANDO DE MOURA LEITE RESENDE, Tabelião Substituto do Ofício do 2º Tabelionato de Notas de Varginha/MG, a respeito da forma de cobrança de emolumentos pela lavratura de escritura de convenção de condomínio com divisão de unidades autônomas entre os condôminos, bem como de escritura de retificação de divórcio para inserir partilha de bens, em face do disposto na NOTA XII, da Tabela 1.
Palavras-chave
Varginha, Consulta Direção do Foro, 2º Tabelionato de Notas, Emolumentos, Escritura pública de instituição de condomínio, concomitantemente com atribuição de unidades autônomas, Cotação com conteúdo financeiro, Item 4, alínea "b", Tabela 1, anexa à Lei Estadual 15.424/2004, Parâmetro valor total do empreendimento, Escritura de divisão e atribuição de unidades autônomas, posteriormente à instituição de condomínio, Emolumentos, Observância do disposto no artigo 1.046, Provimento Conjunto TJMG 93/2020 c/c Nota XII, Tabela 1, anexa à Lei Estadual 15.424/2004, Rerratificação de escritura de divórcio para incluir partilha de bens, Emolumentos, Separação ou divórcio, sem partilha, ficará o bem em estado de mancomunhão entre os cônjuges, a teor do disposto no artigo 872, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Escritura de divisão de patrimônio ou de divisão entre condôminos, Aplicação da Nota XII, Tabela 1, anexa à Lei Estadual 15.424/2004 c/c o artigo 872, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Arquivamento
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