APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.09.555225-4/001
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Data
2011-07-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Indenização. Acidente de trânsito. Óleo na pista. Omissão municipal. Procedência. Correção monetária. Termo a quo.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.09.555225-4/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Município de Uberlândia - Apelada: Vanei Aparecida Bernardes - Relator: DES. FERNANDO BOTELHO
Palavras-chave
ACIDENTE DE TRÂNSITO, ÓLEO NA PISTA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, ART. 37, § 6º, CF/88, LIMPEZA DA VIA PÚBLICA, NEGLIGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE, PROVA DO DANO, NEXO CAUSAL, INDENIZAÇÃO DEVIDA, CORREÇÃO MONETÁRIA, SÚMULA Nº 43 DO STJ