NT 1604 2019 - Genotropin para Baixa estatura idiopática - NATJUS TJMG
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Data
2019-11-28
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Resumo
Trata de pré-adolescente de 11 anos com
diagnóstico de BEI, requerendo terapia com hormônio de crescimento, a
despeito de saber que o caso não atende as critérios de dispensação da
droga pelo SUS.
A indicação indiscutível e clássica do uso do hormônio do
crescimento recombinante, somatropina, é para as crianças com baixa
estatura devido à sua falta. A despeito de sua aprovação pelo FDA para casos
de BEI, não há consenso do seu uso em crianças consideradas BEI. Assim,
o fato de que BEI possa ser tratada com GH não significa que deva ser
necessariamente tratada em crianças definidas como normais. Nessa
situação, o consenso mostra que evidência de benefício clínico marginal,
segurança de longo prazo não bem definida e custo do tratamento alto.
Assim a indicação de tratamento deve sempre ser reavaliada sendo a
decisão final controversa e individual.
O SUS disponibiliza o hormônio do crescimento através de protocolo
para pacientes portadores de hipopituitarismo, não havendo previsão de
fornecimento regular para o quadro apresentado pelo requerente, BEI,
conforme a literatura clássica.
Vale ressaltar que não está demonstrado, que uma maior estatura
esteja necessariamente associada a modificações positivas na qualidade
de vida das pessoas com baixa estatura. Intervenções não hormonais de
natureza psicológica e reforço de medidas de suporte constitui um marco
fundamental na abordagem destas crianças e famílias.
Descrição
Palavras-chave
Genotropin, Baixa estatura idiopática