NT 1604 2019 - Genotropin para Baixa estatura idiopática - NATJUS TJMG

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2019-11-28
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Trata de pré-adolescente de 11 anos com diagnóstico de BEI, requerendo terapia com hormônio de crescimento, a despeito de saber que o caso não atende as critérios de dispensação da droga pelo SUS. A indicação indiscutível e clássica do uso do hormônio do crescimento recombinante, somatropina, é para as crianças com baixa estatura devido à sua falta. A despeito de sua aprovação pelo FDA para casos de BEI, não há consenso do seu uso em crianças consideradas BEI. Assim, o fato de que BEI possa ser tratada com GH não significa que deva ser necessariamente tratada em crianças definidas como normais. Nessa situação, o consenso mostra que evidência de benefício clínico marginal, segurança de longo prazo não bem definida e custo do tratamento alto. Assim a indicação de tratamento deve sempre ser reavaliada sendo a decisão final controversa e individual. O SUS disponibiliza o hormônio do crescimento através de protocolo para pacientes portadores de hipopituitarismo, não havendo previsão de fornecimento regular para o quadro apresentado pelo requerente, BEI, conforme a literatura clássica. Vale ressaltar que não está demonstrado, que uma maior estatura esteja necessariamente associada a modificações positivas na qualidade de vida das pessoas com baixa estatura. Intervenções não hormonais de natureza psicológica e reforço de medidas de suporte constitui um marco fundamental na abordagem destas crianças e famílias.
Descrição
Palavras-chave
Genotropin, Baixa estatura idiopática
Citação
Coleções