NT 2455 2021 - HEMPFLEX - epilepsias - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-10-08T19:40:52Z
dc.date.available2021-10-08T19:40:52Z
dc.date.issued2021-10-03
dc.description.abstractConsiderando que o paciente já fez uso dos medicamentos disponíveis no SUS, mantendo-se refratário a todos eles. Sugere-se que o fornecimento do medicamento esteja condicionado a acompanhamento médico regular em instituição credenciada ao SUS, a fim de que seja avaliada a resposta ao tratamento pleiteado. Cabe ressaltar que para aquisição do produto, é necessário que seja solicitada a Autorização de Importação do produto. Considerando que o medicamento não está padronizado no SUS, informa-se que não há definição de responsabilidade acerca do seu fornecimento entre os entes federativospt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12319
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectHEMPFLEX 3000 - 50mg/1mlpt_BR
dc.subjectEpilepsiapt_BR
dc.titleNT 2455 2021 - HEMPFLEX - epilepsias - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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