NT 2455 2021 - HEMPFLEX - epilepsias - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2021-10-08T19:40:52Z | |
dc.date.available | 2021-10-08T19:40:52Z | |
dc.date.issued | 2021-10-03 | |
dc.description.abstract | Considerando que o paciente já fez uso dos medicamentos disponíveis no SUS, mantendo-se refratário a todos eles. Sugere-se que o fornecimento do medicamento esteja condicionado a acompanhamento médico regular em instituição credenciada ao SUS, a fim de que seja avaliada a resposta ao tratamento pleiteado. Cabe ressaltar que para aquisição do produto, é necessário que seja solicitada a Autorização de Importação do produto. Considerando que o medicamento não está padronizado no SUS, informa-se que não há definição de responsabilidade acerca do seu fornecimento entre os entes federativos | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12319 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | HEMPFLEX 3000 - 50mg/1ml | pt_BR |
dc.subject | Epilepsia | pt_BR |
dc.title | NT 2455 2021 - HEMPFLEX - epilepsias - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |