Decisão 4230/2019 (Processo SEI 0061083-19.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-06-17T15:11:36Z
dc.date.available2019-06-17T15:11:36Z
dc.date.issued2019-06-14
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pelo Presidente da 25ª Subseção da OAB/MG de Poços de Caldas, Dr. Otacílio Andreatta Lemos, no qual informa terem sido recebidas reclamações de advogados em face dos Tabelionatos de Notas locais, no que tange à lavratura de escrituras públicas de inventários, separações e divórcios, alegando, em tese, direcionamento/indicação de alguns colegas para assinatura das escrituras, que já estariam inclusive prontas. Solicita seja determinado aos Tabelionatos de Notas a apresentação de cópias de todas as escrituras públicas referentes a inventários, separações e divórcios lavradas a partir de 05/2017, ao argumento de afronta à Lei nº 8.906/94.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9923
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPoços de Caldaspt_BR
dc.subjectRequerimentopt_BR
dc.subject25ª Subseção da OAB-MGpt_BR
dc.subjectInformação de direicionamento / indicação por tabelião de notas de advogado para assinatura de atos notariaispt_BR
dc.subjectSolicitação de cópia de escrituras públicaspt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectSolicitação de certidão de atos notariaispt_BR
dc.subjectVia adequadapt_BR
dc.subjectEnvio de ofício à Direção do Foropt_BR
dc.subjectPossível prática de infração administrativa pelos tabelionatos de notaspt_BR
dc.subjectNecessidade de apuraçãopt_BR
dc.titleDecisão 4230/2019 (Processo SEI 0061083-19.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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