Decisão 4230/2019 (Processo SEI 0061083-19.2019.8.13.0000)

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Data
2019-06-14
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pelo Presidente da 25ª Subseção da OAB/MG de Poços de Caldas, Dr. Otacílio Andreatta Lemos, no qual informa terem sido recebidas reclamações de advogados em face dos Tabelionatos de Notas locais, no que tange à lavratura de escrituras públicas de inventários, separações e divórcios, alegando, em tese, direcionamento/indicação de alguns colegas para assinatura das escrituras, que já estariam inclusive prontas. Solicita seja determinado aos Tabelionatos de Notas a apresentação de cópias de todas as escrituras públicas referentes a inventários, separações e divórcios lavradas a partir de 05/2017, ao argumento de afronta à Lei nº 8.906/94.
Palavras-chave
Poços de Caldas, Requerimento, 25ª Subseção da OAB-MG, Informação de direicionamento / indicação por tabelião de notas de advogado para assinatura de atos notariais, Solicitação de cópia de escrituras públicas, Impossibilidade, Solicitação de certidão de atos notariais, Via adequada, Envio de ofício à Direção do Foro, Possível prática de infração administrativa pelos tabelionatos de notas, Necessidade de apuração
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