NT 2024.0004948 Risanquizumabe - Psoríase - NATJUS TJMG
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Data
2024-02-12
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Resumo
A psoríase é uma doença crônica e incurável. A maioria dos pacientes
necessita de seguimento e controle vitalício das lesões. O objetivo do
tratamento é a obtenção de períodos prolongados de remissão da doença. O
tempo de tratamento não pode ser pré-determinado, e o tratamento dos
Medicamentos Modificadores do Curso da Doença (MMCDs), MMCDbio ou
MMCDsae deverá ser mantido enquanto houver benefício terapêutico. Na
teoria, o tratamento medicamentoso deverá ser mantido até que a remissão
da doença seja alcançada.
No Protocolo do SUS para o tratamento da Psoríase, estão incluídos
cinco medicamentos biológicos, dois são da classe dos anti-TNF
(adalimumabe e etanercepte) e três medicamentos anti-interleucinas, um da
classe dos antiIL12/23 (ustequinumabe), outro da classe dos anti-IL17
(secuquinumabe) e outro da classe dos anti-IL-23 (risanquizumabe).
A Portaria SCTIE/MS nº 40, de 18 de setembro de 2020 incorporou o
risanquizumabe para tratamento de pacientes adultos com psoríase em
placas moderada a grave.
O risanquizumabe é um anticorpo monoclonal humano que inibe
seletivamente a IL-23 por ligação à subunidade p19. A IL-23 é um
heterodímero composto pelas subunidades p19 e p40. A subunidade p40 é
compartilhada por IL-12 e IL-23, enquanto a subunidade p19 é única para IL 23. Atualmente o risanquizumabe é o medicamento biológico de maior eficácia no tratamento da psoríase.
Considerando os elementos técnicos acima apresentados, conclui-se
que a demanda em tela, é questão estritamente relacionada à gest ão da
assistê ncia a sa úde pública. O medicamento prescrito e requerido, foi
incorporado ao SUS para o tratamento da morbidade apresentada pela
paciente. A interrupção do mesmo, pode gerar piora significativa do curso da
doença, com piora da qualidade de vida da paciente.