NT 2021.0002596 Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2022-01-12
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Resumo
trata-se de MMEC, 35 anos, com
passado de obesidade grau, apneia de sono, esteatose hepática,
degeneração femoro-patelar bilateral, degeneração de colina lombar
com profusão discal, resistência a insulinas. Cirurgia bariátrica em
08/03/2021, e perda de 25-28 quilos com melhora das condições
laboratoriais e osteomuscular. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em
dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele
como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal,
não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do
paciente. Assim muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de
insatisfação com o contorno corporal. Não é critério de tratamento de
distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação
criteriosa com presença de estabilidade ponderal e condições clínicas,
psicológicas e nutricionais adequadas, de modificações dos hábitos
de vida com correção de problemas estéticos e recidivas da obesidade.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia
reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a
estabilização do peso em IMC < 30, o que ainda não ocorreu, e se
houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a
locomoção e o equilíbrio da paciente, características estas não
apresentadas no caso, estando fora das indicações consensuais.
Descrição
Palavras-chave
procedimentos cirúrgicos cirúrgicos de reconstrução mamária com prótese de preenchimento, dermolipectomia abdominal, correção de lipodistrofia braquial, cural e troncateriana e ninfoplastia, excessos de peles, lipodistrofia acentuada, mal odor, infecção fúngica de peles, afetação no estado de saúde psicológico intrapessoal e interpessoal e lesões cutâneas em toda extensão do corpo