2025.0007506 Cirurgia intrauterina - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2025-04-23T11:38:45Z | |
dc.date.available | 2025-04-23T11:38:45Z | |
dc.date.issued | 2025-04-07 | |
dc.description.abstract | ✔ De acordo com literatura trata-se de patologia rara e de grande morbidade tanto para mãe como para o feto. ✔ Devido a raridade da patologia não existem ensaios clínicos robustos que possam comprovar a eficácia do tratamento solicitado, ✔ De acordo com literatura consultada “ Em SCT sólido, a sobrevivência relatada de ablação por laser ou radiofrequência intratumoral é de cerca de 50%, mas sobrevivência não significa sucesso, e permanece incerto se tais intervenções são benéficas ou não porque o número de fetos é pequeno e não houve controles que foram tratados de forma expectante. ✔ De acordo com a literatura consultada não se trata de procedimento de urgência de acordo com definição do Conselho Federal de Medicina ✔ No próprio relatório médico enviado observamos que o procedimento foi agendado trata-se então de procedimento eletivo e/ou tempo sensível | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16357 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | 2025.0007506 Cirurgia intrauterina - NATJUS TJMG |