Da impossibilidade de responsabilização da pessoa jurídica por crime ambiental no direito brasileiro
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Data
2012-06-06
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Resumo
O presente estudo adentra a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica por
prática de crime ambiental no Brasil. A matéria é nova, um tanto quanto controvertida uma vez que a Constituição de 1988, em seu art. 225, dispôs sobre a responsabilidade criminal da pessoa jurídica por dano ao meio ambiente. Os juristas muito se empenharam neste instituto de sanção criminal aos entes corporativos, instituto este já aplicado em vários países tidos como desenvolvidos. Procurou-se neste trabalho perquirir o histórico da pessoa jurídica até a sua definição como tal por Savany. Outrossim, estudou-se a aplicabilidade da sanção penal às empresas fazendo-se uma comparação sistêmica do art. 225 da Constituição Federal e da Lei 9.605/98, frente ao arcabouço jurídico-penal e processual brasileiros. Concluiu-se, por fim, ser impossível a mencionada responsabilização, visto ser o direito penal brasileiro todo ele de caráter subjetivo, sinalizando, claramente, que somente a pessoa humana é capaz de cometer a conduta delituosa, abraçando-se dessa forma a teoria da ficção.
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Palavras-chave
Meio ambiente, Crime, Penal, Pessoas jurídicas, Irresponsabilidade, Responsabilidade