AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0511.04. 000784-7/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-21T15:26:00Z
dc.date.available2014-03-21T15:26:00Z
dc.date.issued2012-01-19
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0511.04. 000784-7/002 - Comarca de Pirapetinga - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravados: Clock da Moda Indústria e Comércio Ltda. e outro, Gessy Martins de Melo Avellar - Relator: DES. MOREIRA DINIZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito processual civil. Direito tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Pretensão de recebimento do crédito tributário em face de sócio da pessoa jurídica. Redirecionamento da execução. Termo inicial. Citação da pessoa jurídica. Prescrição. Inocorrência. Demora na citação do sócio, ocorrida por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1396
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0511.04. 000784-7/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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