AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0511.04. 000784-7/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-21T15:26:00Z | |
dc.date.available | 2014-03-21T15:26:00Z | |
dc.date.issued | 2012-01-19 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0511.04. 000784-7/002 - Comarca de Pirapetinga - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravados: Clock da Moda Indústria e Comércio Ltda. e outro, Gessy Martins de Melo Avellar - Relator: DES. MOREIRA DINIZ | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Direito processual civil. Direito tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Pretensão de recebimento do crédito tributário em face de sócio da pessoa jurídica. Redirecionamento da execução. Termo inicial. Citação da pessoa jurídica. Prescrição. Inocorrência. Demora na citação do sócio, ocorrida por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. Recurso provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1396 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0511.04. 000784-7/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |