APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0525.01.002117-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador EDELBERTO SANTIAGO (Relator)
dc.date.accessioned2015-05-05T14:35:13Z
dc.date.available2015-05-05T14:35:13Z
dc.date.issued2004-12-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0525.01.002117-4/001 - Comarca de Pouso Alegre - Relator: Des. EDELBERTO SANTIAGOpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Tribunal do Júri - Denúncia por homicídio duplamente qualificado - Co-autoria - Homicídio privilegiado e desclassificação para lesões corporais - Irresignação ministerial - Decisão que afronta a prova dos autos - Decisão cassada - Recurso provido. - O fato de o agente ter assassinado a vítima a pedido de suas filhas, que se diziam por ela subjugadas, não caracteriza o homicídio privilegiado pelo relevante valor moral, pois a reprovabilidade da conduta da vítima não fornece ao crime motivação aprovada pela moral pátria, nem demonstra nobreza e altruísmo por parte do agente. - Se os agentes ocultaram sua intenção hostil com falsas mostras de amizade, consistentes em fazer crer a vítima da sincera intenção de ajudá-la, pretexto utilizado para atraí- la até o local do crime, está caracterizada a qualificadora do § 2º, inciso IV, do art. 121, CPB. - Não pode prosperar a desclassificação para crime menos grave (lesão corporal), pela hipótese do art. 29, § 2º, do CPB, se restou demonstrado que o agente sabia da intenção homicida do co-réu, emprestou-lhe a arma do crime e auxiliou a condução da vítima ao local dos fatos. - Demonstrado que o Júri reconhecera teses defensivas em dissonância com o conjunto probatório, é de ser anulado o julgamento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6272
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectJÚRIpt_BR
dc.subjectHOMICÍDIO QUALIFICADOpt_BR
dc.subjectCO-AUTORIApt_BR
dc.subjectHOMICÍDIO PRIVILEGIADOpt_BR
dc.subjectDESCARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAISpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectDECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOSpt_BR
dc.subjectCASSAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0525.01.002117-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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