APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.000925-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-26T11:43:34Z
dc.date.available2014-09-26T11:43:34Z
dc.date.issued2008-07-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.000925-8/001 - Comarca de Carmo do Rio Claro - Apelante: João Salustiano Magalhães - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Peculato. Rito processual. Inobservância. Nulidade inexistente. Contrato de prestação de serviços. Advogado. Cobrança de tributos municipais. Função pública caracterizada. Retenção de valores. Exercício regular de um direito e exercício arbitrário das próprias razões. Situações não verificadas.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3572
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPeculatopt_BR
dc.subjectCrime própriopt_BR
dc.subjectAdvogadopt_BR
dc.subjectPrestação de serviçospt_BR
dc.subjectContrato com o municípiopt_BR
dc.subjectFuncionário públicopt_BR
dc.subjectEquiparaçãopt_BR
dc.subjectApropriação de valor públicopt_BR
dc.subjectHonorários advocatíciospt_BR
dc.subjectExercício regular de direito não caracterizado -pt_BR
dc.subjectDesclassificação do crimept_BR
dc.subjectExercício arbitrário das próprias razõespt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectProcedimento especialpt_BR
dc.subjectInobservânciapt_BR
dc.subjectNulidade não configuradapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.000925-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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