APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.000925-8/001

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Data
2008-07-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Peculato. Rito processual. Inobservância. Nulidade inexistente. Contrato de prestação de serviços. Advogado. Cobrança de tributos municipais. Função pública caracterizada. Retenção de valores. Exercício regular de um direito e exercício arbitrário das próprias razões. Situações não verificadas.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.000925-8/001 - Comarca de Carmo do Rio Claro - Apelante: João Salustiano Magalhães - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS
Palavras-chave
Peculato, Crime próprio, Advogado, Prestação de serviços, Contrato com o município, Funcionário público, Equiparação, Apropriação de valor público, Honorários advocatícios, Exercício regular de direito não caracterizado -, Desclassificação do crime, Exercício arbitrário das próprias razões, Inadmissibilidade, Condenação, Procedimento especial, Inobservância, Nulidade não configurada
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