APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.000925-8/001
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2008-07-30
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Peculato. Rito processual. Inobservância. Nulidade inexistente. Contrato de prestação de serviços.
Advogado. Cobrança de tributos municipais. Função pública caracterizada. Retenção de valores. Exercício regular de um direito e exercício arbitrário das próprias
razões. Situações não verificadas.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.000925-8/001 - Comarca de Carmo do Rio Claro - Apelante: João Salustiano Magalhães - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DELMIVAL DE
ALMEIDA CAMPOS
Palavras-chave
Peculato, Crime próprio, Advogado, Prestação de serviços, Contrato com o município, Funcionário público, Equiparação, Apropriação de valor público, Honorários advocatícios, Exercício regular de direito não caracterizado -, Desclassificação do crime, Exercício arbitrário das próprias razões, Inadmissibilidade, Condenação, Procedimento especial, Inobservância, Nulidade não configurada