NT 2026.0009882 Dieta Aptamil APLV - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-05-27T18:44:41Z
dc.date.available2026-05-27T18:44:41Z
dc.date.issued2026-04-28
dc.description.abstractVale ressaltar que o caso em tela não se trata de solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de indicação, imprescindibilidade ou substituição pelo NATJUS. Trata-se, na verdade, de necessidade de melhor gestão de fluxos, competência do gestor de saúde local/estadual. Importante ressaltar que as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde são responsáveis pela aquisição de fórmulas hipoalergênicas, conforme é preconizado pelo protocolo de APLV e pelo Pacto pela Vida entre gestores do SUS — compromisso público de dar ênfase às necessidades de saúde da população. Pontua-se que o fornecimento de dieta alimentar especial se insere no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, marco do papel do Estado, mas que também faz parte da atenção primária, marco do papel do município. Assim, esta responsabilidade é solidária entre Estado e Município.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17772
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