APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.06.150038-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora BEATRIZ PINHEIRO CAIRES (Relatora)
dc.date.accessioned2014-04-03T11:08:05Z
dc.date.available2014-04-03T11:08:05Z
dc.date.issued2011-09-01
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.06.150038-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Flávio Luiz de Oliveira - Relatora: DES.ª BEATRIZ PINHEIRO CAIRESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Furto. Sentença absolutória. Reforma. Materialidade e autoria comprovadas. Utilização de dispositivo de segurança em veículo automotor. Crime impossível. Não configuração. Meio relativamente ineficaz. Não ocorrência. Condenação. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade declarada. Recurso provido. Prescrição declarada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1649
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFurto qualificadopt_BR
dc.subjectChave falsapt_BR
dc.subjectCrime tentadopt_BR
dc.subjectVeículo automotorpt_BR
dc.subjectDispositivo de segurançapt_BR
dc.subjectCrime impossívelpt_BR
dc.subjectNão configuraçãopt_BR
dc.subjectPrescrição da pretensão punitivapt_BR
dc.subjectExtinção da punibilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.06.150038-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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