APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.06.150038-5/001

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Data
2011-09-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Furto. Sentença absolutória. Reforma. Materialidade e autoria comprovadas. Utilização de dispositivo de segurança em veículo automotor. Crime impossível. Não configuração. Meio relativamente ineficaz. Não ocorrência. Condenação. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade declarada. Recurso provido. Prescrição declarada.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.06.150038-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Flávio Luiz de Oliveira - Relatora: DES.ª BEATRIZ PINHEIRO CAIRES
Palavras-chave
Furto qualificado, Chave falsa, Crime tentado, Veículo automotor, Dispositivo de segurança, Crime impossível, Não configuração, Prescrição da pretensão punitiva, Extinção da punibilidade
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