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Data
2024-12-13
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Resumo
A obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos registrados na
ANVISA, está prevista apenas para o tratamento oncológico domiciliar, e o
fornecimento de medicamentos prescritos durante o período de internação
domiciliar, caso o oferecimento de internação domiciliar conste em aditivo
contratual acordado ou quando, por livre iniciativa, a operadora oferecer a
internação domiciliar em substituição à internação hospitalar (art. 12, inciso II,
alíneas “d” e “g”, da Lei n.º 9.656/1998, c/c art. 13, da RN n.º 465/2021).
Escolher entre um medicamento genérico, similar ou de referência é uma
dúvida recorrente para muitas pessoas no momento em que se está em uma
farmácia para adquirir um medicamento. Para ajudar a sanar questionamentos
no momento de comprar um remédio, a farmacêutica Leyla Passos, que atua
no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), vinculado
à Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), explica o que diferencia cada uma
das três opções disponíveis nas drogarias.
De acordo com a especialista, nenhuma das três opções de
medicamentos afeta de forma negativa o tratamento do usuário, pois todas
essas classes de remédios causam os mesmos efeitos no organismo, tendo
em vista que os genéricos, similares e de referência têm os mesmos princípios
ativos em sua formulação e podem ser usados por qualquer pessoa, mediante
uma prescrição médica.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) permite que a
empresa farmacêutica que desenvolveu o medicamento faça a exploração
comercial exclusiva durante 20 anos, contados a partir do registro no Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A medida é uma forma de
recompensar os esforços em trazer um medicamento novo ao mercado, mas
os valores são fiscalizados pela Comissão Interministerial de Preços, que
regula o valor dos remédios a fim de evitar práticas abusivas das empresas.3
Após os 20 anos de exclusividade da empresa que desenvolveu a
medicação, a patente é quebrada e as informações sobre o remédio,
guardadas pela farmacêutica até então, se tornam públicas. Depois disso,
outras indústrias podem produzir o medicamento e submetê-lo à aprovação da
ANVISA. Caso a liberação seja concedida, o remédio pode ser vendido nas
farmácias como um genérico, identificado com uma tarja amarela e a letra G
em destaque.
Os genéricos não usam o nome comercial na embalagem, e sim, o nome
da substância ativa. Apesar dessa diferença, é importante ressaltar que os
genéricos contêm os mesmos princípios ativos, na mesma forma e dose do
medicamento de referência. Por isso, podem ser usados sem nenhum
problema. Como os genéricos, geralmente, são 35% mais baratos que os
medicamentos de referência, proporcionam um maior acesso à população,
disse Leyla Passos.