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2024-12-13
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Resumo
A obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, está prevista apenas para o tratamento oncológico domiciliar, e o fornecimento de medicamentos prescritos durante o período de internação domiciliar, caso o oferecimento de internação domiciliar conste em aditivo contratual acordado ou quando, por livre iniciativa, a operadora oferecer a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar (art. 12, inciso II, alíneas “d” e “g”, da Lei n.º 9.656/1998, c/c art. 13, da RN n.º 465/2021). Escolher entre um medicamento genérico, similar ou de referência é uma dúvida recorrente para muitas pessoas no momento em que se está em uma farmácia para adquirir um medicamento. Para ajudar a sanar questionamentos no momento de comprar um remédio, a farmacêutica Leyla Passos, que atua no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), explica o que diferencia cada uma das três opções disponíveis nas drogarias. De acordo com a especialista, nenhuma das três opções de medicamentos afeta de forma negativa o tratamento do usuário, pois todas essas classes de remédios causam os mesmos efeitos no organismo, tendo em vista que os genéricos, similares e de referência têm os mesmos princípios ativos em sua formulação e podem ser usados por qualquer pessoa, mediante uma prescrição médica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) permite que a empresa farmacêutica que desenvolveu o medicamento faça a exploração comercial exclusiva durante 20 anos, contados a partir do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A medida é uma forma de recompensar os esforços em trazer um medicamento novo ao mercado, mas os valores são fiscalizados pela Comissão Interministerial de Preços, que regula o valor dos remédios a fim de evitar práticas abusivas das empresas.3 Após os 20 anos de exclusividade da empresa que desenvolveu a medicação, a patente é quebrada e as informações sobre o remédio, guardadas pela farmacêutica até então, se tornam públicas. Depois disso, outras indústrias podem produzir o medicamento e submetê-lo à aprovação da ANVISA. Caso a liberação seja concedida, o remédio pode ser vendido nas farmácias como um genérico, identificado com uma tarja amarela e a letra G em destaque. Os genéricos não usam o nome comercial na embalagem, e sim, o nome da substância ativa. Apesar dessa diferença, é importante ressaltar que os genéricos contêm os mesmos princípios ativos, na mesma forma e dose do medicamento de referência. Por isso, podem ser usados sem nenhum problema. Como os genéricos, geralmente, são 35% mais baratos que os medicamentos de referência, proporcionam um maior acesso à população, disse Leyla Passos.
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