APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0388.08.017773-5/001
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Data
2008-09-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito penal e processual penal. Nulidade do julgamento. Perplexidade e erro na quesitação. Inocorrência.
Arguição em momento posterior. Preclusão. Preliminar rejeitada. Homicídio qualificado. Correção de erro material
contido no dispositivo da sentença. Decisão do júri manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Cassação
da sentença. Impossibilidade. Decote de qualificadora. Inviabilidade. Posse ilegal de arma de fogo. Crime meio. Inocorrência. Penas reestruturadas. Regime semiaberto.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0388.08.017773 5/001 - Comarca de Luz - Apelante: Fabrício Soares Rodrigues - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Co-Réus: Leandro Pereira da Silva, Denise do Carmo Carvalho - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIER
Palavras-chave
Homicídio qualificado, Motivo torpe, Porte de arma, Crime-meio, Princípio da consunção, Inaplicabilidade, Concurso material, Prova, Condenação, Circunstância qualificadora, Exclusão, Tribunal do Júri, Decisão contrária à prova dos autos, Não-ocorrência, Soberania do veredicto, Quesito complexo não caracterizado, Argüição de nulidade, Preclusão