AGRAVO N° 1.0024.06.061898-0/002

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Data
2007-04-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Tutela antecipada concedida para retirada de cães da unidade condominial. Exigência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Alto grau de probabilidade. Inocorrência. Necessidade de dilação probatória. Perigo de irreversibilidade da medida.
Descrição
AGRAVO N° 1.0024.06.061898-0/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Margarida Maria Siffert Andrade Loureiro e seu marido - Agravado: Condomínio Edifício Maria Emília - Relator: Des. RENATO MARTINS JACOB
Palavras-chave
CONDOMÍNIO, PRÉDIO, ANIMAL, CRIAÇÃO, CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, AUTORIZAÇÃO, PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO, NÃO-OCORRÊNCIA, ÁREA ONDE VIVEM OS ANIMAIS, LIMPEZA, INFILTRAÇÃO, DANO, PERIGO, COMPROVAÇÃO, AUSÊNCIA, TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DOS ANIMAIS, DILAÇÃO PROBATÓRIA, NECESSIDADE, VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, PROVA INEQUÍVOCA, INEXISTÊNCIA, CONCESSÃO, IMPOSSIBILIDADE
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