NT 2022.0003321 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2023-04-21
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, não tendo
indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e
caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério
de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o
contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena
satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). A
literatura mostra que a insatisfação corporal inicial não se correlaciona
com o humor e que o contorno corporal pode melhorar a imagem
corporal, mas produz insatisfação com outras partes do corpo, sugerindo
que, à medida que os pacientes se aproximam de seu ideal, esses ideais
podem mudar. Mesmo a cirurgia plástica estética, pode não gerar os
resultados esperado. Tão pouco é critério de tratamento de distúrbio de
comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de
estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais
adequadas, avaliada por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo
do paciente e da motivação de novos hábitos de vida para a correção de
problemas estéticos e de recidiva. Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia
foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de peso.
Embora exista evidências de benefícios da cirurgia reparadora pós
cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes em relação às escalas de
qualidade de vida (QoL) e faltam análises de longo prazo. A literatura e
consensos demonstram que esta cirurgia, resulta em benefícios para
grupo selecionado de pacientes, mas que só é bem indicada se: houver
sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o
equilíbrio da paciente, ou limitem sua capacidade laborativa, com a
estabilização do peso no IMC < 30 e se decorridos 2 anos após a cirurgia
bariátrica. Apesar da requisição e de alguns NAT-JUS entenderem pela sua
indicação, os dados apresentados não permitem concluir que esta
paciente esteja no grupo selecionado de pacientes elencados para
indicação de tal procedimento, já que não há evidencias de prejuízos do
equilíbrio, coluna ou locomoção.
Descrição
Palavras-chave
dermolipectomia abdominal, recontrução mamária – mastopexia com prótese, dermolipectomia dos membros inferiores (coxoplastia), dermolipectomia dos membros superiores (braquioplastia), dorsoplastia, flancoplastia e possíveis correções cirúrgicas, excesso de pele em várias regiões do corpo