APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0114.03.019307-1/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-05T14:35:23Z | |
dc.date.available | 2015-05-05T14:35:23Z | |
dc.date.issued | 2004-12-07 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0114.03.019307-1/001 - Comarca de Ibirité - Relator: Des. ARMANDO FREIRE | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Apelação criminal - Tortura praticadada pelo padrasto contra enteado menor - Absolvição afastada - Desclassificação para o crime de maus-tratos - Possibilidade - Fixação da pena-base - Substituição das penas privativas de liberdade pelas restritivas de direito - Impossibilidade - Aplicabilidade do art. 77 do CPB - Recurso conhecido e provido parcialmente. - Não é cabível a absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório, notadamente a prova testemunhal, evidencia a conduta típica praticada pelo agente. - Se o que motivou o agente foi o desejo de corrigir, embora o meio empregado tenha sido imoderado, o crime é de maus-tratos, podendo-se, assim, operar a desclassificação para o tipo previsto no art. 136 do CPB. - É de aplicação obrigatória a causa especial de aumento de pena prevista no § 3º do art. 136 do CPB, quando a vítima for menor de 14 anos. - O juiz, dentro dos limites estabelecidos pelo legislador (mínimo e máximo abstratamente fixados para a pena), deve eleger o quantum ideal, valendo-se do seu livre convencimento (discricionariedade) para a fixação da pena-base. - A redação do inciso I do art. 44 do Código Penal Brasileiro é expressa ao restringir a substituição da pena privativa de liberdade àqueles crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. - Preenchendo o apelante os requisitos elencados no art. 77 do CPB, imperiosa é a concessão do benefício do sursis. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6274 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | MAUS-TRATOS | pt_BR |
dc.subject | CRIME PRATICADO POR PADRASTO CONTRA ENTEADO MENOR | pt_BR |
dc.subject | AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS | pt_BR |
dc.subject | ABSOLVIÇÃO | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA | pt_BR |
dc.subject | APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA | pt_BR |
dc.subject | TORTURA | pt_BR |
dc.subject | DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 136 DO CÓDIGO PENAL | pt_BR |
dc.subject | PENA-BASE | pt_BR |
dc.subject | FIXAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS | pt_BR |
dc.subject | INADMISSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | SURSIS | pt_BR |
dc.subject | ART. 77 DO CÓDIGO PENAL | pt_BR |
dc.subject | APLICABILIDADE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0114.03.019307-1/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |