APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0114.03.019307-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
dc.date.accessioned2015-05-05T14:35:23Z
dc.date.available2015-05-05T14:35:23Z
dc.date.issued2004-12-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0114.03.019307-1/001 - Comarca de Ibirité - Relator: Des. ARMANDO FREIREpt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Apelação criminal - Tortura praticadada pelo padrasto contra enteado menor - Absolvição afastada - Desclassificação para o crime de maus-tratos - Possibilidade - Fixação da pena-base - Substituição das penas privativas de liberdade pelas restritivas de direito - Impossibilidade - Aplicabilidade do art. 77 do CPB - Recurso conhecido e provido parcialmente. - Não é cabível a absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório, notadamente a prova testemunhal, evidencia a conduta típica praticada pelo agente. - Se o que motivou o agente foi o desejo de corrigir, embora o meio empregado tenha sido imoderado, o crime é de maus-tratos, podendo-se, assim, operar a desclassificação para o tipo previsto no art. 136 do CPB. - É de aplicação obrigatória a causa especial de aumento de pena prevista no § 3º do art. 136 do CPB, quando a vítima for menor de 14 anos. - O juiz, dentro dos limites estabelecidos pelo legislador (mínimo e máximo abstratamente fixados para a pena), deve eleger o quantum ideal, valendo-se do seu livre convencimento (discricionariedade) para a fixação da pena-base. - A redação do inciso I do art. 44 do Código Penal Brasileiro é expressa ao restringir a substituição da pena privativa de liberdade àqueles crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. - Preenchendo o apelante os requisitos elencados no art. 77 do CPB, imperiosa é a concessão do benefício do sursis.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6274
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMAUS-TRATOSpt_BR
dc.subjectCRIME PRATICADO POR PADRASTO CONTRA ENTEADO MENORpt_BR
dc.subjectAUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADASpt_BR
dc.subjectABSOLVIÇÃOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectCAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENApt_BR
dc.subjectAPLICAÇÃO OBRIGATÓRIApt_BR
dc.subjectTORTURApt_BR
dc.subjectDESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 136 DO CÓDIGO PENALpt_BR
dc.subjectPENA-BASEpt_BR
dc.subjectFIXAÇÃOpt_BR
dc.subjectSUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOSpt_BR
dc.subjectINADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectSURSISpt_BR
dc.subjectART. 77 DO CÓDIGO PENALpt_BR
dc.subjectAPLICABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0114.03.019307-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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