AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0040. 11.002237-9/001

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Data
2012-07-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Seguro habitacional. SFH. Desnecessidade de intervenção da Caixa. Competência Justiça Estadual.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0040. 11.002237-9/001 - Comarca de Araxá - Agravantes: Marco Antônio Paulino, Vilmar Donizete de Souza, José Alvando Rodrigues, Altamira Batista da Silva, Célia Maria Alves de Almeida, Alcides Maria da Trindade e outro, Carlos Eurípedes Cardoso, Carmela Aparecida Rodrigues Silva, Catarina de Fátima Rosa de Miranda, Geralda Lúcia da Cruz Silva, Joaquim Gomes, José Costa Oliveira, José Custódio da Silva, Maria Abadia Solé Silva, Marlene Lopes de Oliveira, Michael Shamilian, Olegário Hermógenes de Oliveira, Onias Ferreira de Souza, Orzelino Landim, Terezinha Borges - Agravada: Federal de Seguros S.A. Relator: DES. ESTEVÃO LUCCHESI
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, SEGURO HABITACIONAL, VÍCIO DE CONSTRUÇÃO, DANO NO IMÓVEL, CAIXA ECONÔMICO FEDERAL E SEGURADORA, LITISCONSÓRCIO PASSIVO, INEXISTÊNCIA, LEI Nº 12.409/11, IRRETROATIVIDADE, INAPLICABILIDADE, COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, VOTO VENCIDO
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