APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0704.07.053523-9/001
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Data
2008-10-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Roubo majorado. Recursos defensivos. Absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade comprovadas. Desclassificação do delito de roubo consumado para o delito de furto ou apropriação indébita. Impossibilidade. Reconhecimento de menor participação do co-réu. Inocorrência. Redução
das penas. Possibilidade. Regimes prisionais. Manutenção. Recurso ministerial. Condenação por dois crimes de roubo. Inocorrência de um deles. Incidência da causa especial de aumento pelo uso de arma de fogo. Não configuração.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0704.07.053523-9/001 -
Comarca de Unaí - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Aender Marques Diamantino, 3º) Edmárcio Gomes da Silva - Apelados: Aender Marques Diamantino, Edmárcio Gomes da Silva, Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Co-réu: Nilson Firmino Ferreira - Relator: DES. ANTÔNIO
CARLOS CRUVINEL
Palavras-chave
Roubo majorado, Autoria, Materialidade, Valoração da prova, Condenação, Crime complexo, Desclassificação do crime, Co-autoria, Caracterização, Arma de fogo, Inaplicabilidade, Concurso de crimes não configurado, Circunstâncias judiciais, Diminuição da pena, Admissibilidade