NT 1948 2020 - Ibrutinibe - linfoma - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-09-30T12:14:12Z
dc.date.available2020-09-30T12:14:12Z
dc.date.issued2020-09-15
dc.description.abstracttrata-se de paciente de 66 anos com LNH zona marginal, subtipo dito raro, em estágio avançado com o comprometimento pulmonar. Submetida pela saúde complementar, a dois esquemas de quimioterapia infusional R-CHOP e R-Bendamustina sem resposta clínica ou radiológica, Solicita tratamento com Ibutrinibe 560 mg/dia, uso contínuo, como única opção terapêutica.Ibrutinibe, imbruvica®, é um medicamento quimioterápico, inibidora da enzima BKT, administrado oral, utilizado no tratamento contra o câncer. Essa substância tem aprovação do FDA e da ANVISA, sendo indicada para o tratamento de pacientes que apresentam LLC, LCM, Linfoma linfocítico de pequenas células, Macroglobulinemia de Waldenström, LZM, doença do enxerto contra hospedeiro crônica, já que tem potencialidade de interromper ou retarda a progressão do câncer, podendo reduzir e até eliminar essas células. Entretanto há escassez de ensaios clínicos que avaliaram o ibrutinibe no tratamento de pacientes, tanto como primeira quanto segunda ou terceira linha de tratamento. Apesar disso, os resultados são favoráveis ao ibrutinibe, droga oral, tanto em eficácia quanto segurança. A despeito de sua eficácia, sabe-se que mais de 20% dos indivíduos interrompem o tratamento por conta de efeitos adversos tais como hemorragia, leucostase, infeções virais, bacterianas ou fúngicas, destacando-se a Doença Pulmonar Intersticial, aplasia de células do sangue, arritmias,síndrome de lise tumoral, câncer de pele não melanoma, hipertensão arterial e reações alérgicas como diarreia.De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), os planos de saúde devem fornecer o medicamento Imbruvica para pacientes em tratamento contra o câncer. - No SUS compete aos hospitais credenciados e habilitados em oncologia o planejamento do elenco de medicamentos oncológicos a serem utilizados pela instituição, com base na padronização realizada por especialistas e na análise da viabilidade econômica para a aquisição dos mesmos.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11649
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectIbrutinibept_BR
dc.subjectLINFOMA NÃO-HODGKINpt_BR
dc.titleNT 1948 2020 - Ibrutinibe - linfoma - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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