NT 2025.0008344 Dieta enteral em BH Disfagia- NATJUS TJMG
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Data
2025-10-16
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Resumo
o tratamento é suportivo, paliativo, reabilitador nesta condi çã o e deve
incluir n ã o s ó o paciente, mas a fam í lia/cuidador com o apoio necess á rio
para habilit á los a tornarem cada vez mais aut ô nomos para os
cuidados adequados ao paciente,
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eem que pese a prescrição de dieta industrializada, não há contra-indicação ao uso de dieta enteral artesanal,
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conforme a literatura, não há benefícios nutricionais do uso exclusivo de dieta industrializada em substituição a artesanal, pois se comparadas ambas têm o mesmo efeito para fins de nutrição e a artesanal é mais rica em compostos bioativos antioxidantes, mais barata, devendo ser a primeira escolha na atenção domiciliar,
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o suplemento industrializado pode ser usado para complementar a dieta artesanal e/ou como suporte temporário, se necessário
O SUS n ã o trata as dietas e insumos como medicamentos e n ã o existe
legisla çã o nacional determinando o fornecimento de dieta
industrializada para uso domiciliar
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O protocolo de dispensação de fórmulas alimentares industrializadas do município de Belo Horizonte, prevê, dentre outras a dispensação de fórmula enteral industrializada para atender até 75% do Gasto Energético Total em casos de desnutrição moderada a grave sem melhora com uso de dieta artesanal ou mista pelo período de 3 meses e de suplementos alimentares no paciente que não apresentar recuperação ou melhora do estado nutricional com dieta orientada por nutricionista da Rede SUS-BH utilizando alimentação convencional e apresentar desnutrição moderada ou grave associada doença neurológica com grave perda de peso nos últimos 6 meses, condições estas não apresentadas neste caso.