2026.0010052 - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-11T11:57:12Z
dc.date.available2026-07-11T11:57:12Z
dc.date.issued2026-05-22
dc.description.abstractNo caso concreto na paciente é assistida pelo SUS, foi submetida a exame de polissonografia compatível com síndrome da apneia hipopneia obstrutiva do sono grave. A indicação de uso de ventilação não invasiva (VNI) através do uso do dispositivo CPAP, como medida terapêutica complementar está em conformidade com as diretrizes técnicas atuais. Sugere-se acompanhamento e reavaliação multidisciplinar periódica, considerando que ao longo do tempo, é grande o número de desistência ou não adesão regular ao uso do dispositivo. Faz-se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17985
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