NT 2022.0003248 DMRI - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-12-13T12:18:05Z
dc.date.available2022-12-13T12:18:05Z
dc.date.issued2022-12-06
dc.description.abstract✔ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante, menor custo e disponibilidade no SUS para utilização em pacientes com DMRI, membrana neovascular subretiniana ✔ Trata-se de medicação de alto custo a cargo da Secretaria de Estado da Saúde ✔ Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13368
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLUCENTIS OU EYLIApt_BR
dc.subjectdegeneração da mácula e do pólo posteriorpt_BR
dc.titleNT 2022.0003248 DMRI - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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