A Penhora dos Direitos do Fiduciante

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Data
2010-04-12
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Resumo
Neste artigo, analisam-se dois institutos de ramos distintos do direito, quais sejam a alienação fiduciária em garantia, instituto do direito civil, e a penhora, instituto do processo civil. Entretanto, não é a intenção do presente trabalho abordar, com profundidade, todos os itens de cada instituto; serão aprofundados apenas os itens de relevância para a elucidação e compreensão do tema. Vale, assim, definir quais seriam esses principais temas que serão abordados. Com relação ao instituto da alienação fiduciária em garantia, será abordado, principalmente, o tema dos direitos do fiduciante, não todos os direitos, mas aqueles que poderão ser passíveis de constrição judicial. Com relação ao instituto da penhora, analisar-se-á a possibilidade de a penhora recair sobre direitos, já devidamente legalizado no artigo 655, inciso XI do Código de Processo Civil. Portanto, através deste trabalho, há a pretensão de elucidar qualquer problema que os operadores do direito tenham com relação à possibilidade ou não de a constrição judicial recair sobre o direito do fiduciante. Será demonstrado que a incidência da constrição judicial dos direitos do fiduciante não interfere nos direitos de terceiro, pois a penhora jamais poderá atingir bens ou direitos alheios aos do executado, e através desse instituto a garantia processual terá o seu fim almejado, qual seja a satisfação do direito do credor.
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Palavras-chave
Alienação fiduciária em garantia, Posse da propriedade fiduciária, Direitos do fiduciante e do fiduciário, Penhora, Procedimento, Bens penhoráveis
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